terça-feira, 11 de maio de 2010

Processo do Trabalho 2ª aula

Rio de Janeiro, 22 de Março de 2010.






Processo Civil – 2ª. Aula





QUESTÕES SINDICAIS – art. 114, II, III



Exercício do Direito de Greve



A Justiça do Trabalho decide tudo o que diz respeito à greve. (Sumula Vinculante: 23 STF de Dez/09).



INTERDITO PROIBITÓRIO – garantir o patrimônio.



Art. 469

COMPETÊNCIA – material, relativa e funcional



Art. 8°, III, CF (unicidade sindical)



Lide Coletiva – assegurar para categoria direitos e benefícios. (sindicatos)



Lide Individual



SEDIC – Seção de Dissídios Coletivos



DCNE (DISSIDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONOMICA)

DCNJ (DISSIDIO COLETIVO DE NATUREZA JURIDICA)

DCM (DISSIDIO COLETIVO MISTO)



A greve envolve o direito coletivo e individual, obedecendo as regras para direito de greve.



Art. 678, I, a da CLT



Lei 7701/88



INTERDITO PROIBITORIO – RE 579-648, Min. Carmem Lúcia (Julg. 06/06/08).



Greve: Lide Coletiva ou Funcional?



AÇÃO ENTRE SINDICATOS, REPRESENTANTES SINDICAIS, SINDICATO x TRABALHADOR e SINDICATO x EMPREGADOR



Que abrangência tem?

Corrente restritiva – entendimento gramatical

En 09 (1ª. Região)

Corrente ampliada (majoritária) – contribuição sindical confederativa



CONFLITOS



INTRASINDICAIS (tudo que envolve Sindicato x Sindicato “interno”)



INTERSINDICAIS (lide entre Sindicatos)



CONTRIBUIÇÃO SINDICAL





Normas: OJ 17 SDC/TST Nada é devido pela não

Precedente normativa 116 associação



Súm. 666 STF => Porém confederativo.



COMPETÊNCIA FUNCIONAL



Dissídio Coletivo e Poder Normativo => não foi extinto e sim limitado



Art. 114, §3° da CF x Lei de Greve n.° 7783/89, art. 9°



Lei 9307/96, art. 33 x 7701/88, art. 2°, II, a



Art. 666 -> Norma Revisanda



Complemento de Aposentadoria

Art. 202, §2° CF (direito material)

Sum. 326 e 327 (prescrição)







COMPETÊNCIA TERRITORIAL



Competência Absoluta Competência Relativa

Norma de Ordem Pública Norma de ordem Relativa

Preclusão No silêncio fica satisfatória

Art. 112 e 113 Art. 267 e 301



Natureza Jurídica -> Competência Relativa

(Lei 9099/05)

Sum. 214, c do TST



CLT contém como regra geral, art. 651 = Local da prestação de serviço (Foro Comum).

Limite Geográfico da Jurisdição.

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