terça-feira, 11 de maio de 2010

D. Trabalho 1ª aula

Rio de Janeiro, 16 de Março de 2010.




Professora: Érica Vieira



Direito do Trabalho – 1ª. Aula



Bibliografia:

- Curso de Direito do Trabalho – Maurício Godinho

- Direito do Trabalho – Alice Monteiro

CLT – Carrion ou Saad



Dicas:

- Leitura diária das noticias do TST

- Súmulas vinculantes do STF



1.FONTES DO DIREITO DO TRABALHO



Origem, nascedouro, de onde emana denominada denominação de Direito.



1.1.Fonte Material



Fato Social “questão social” – conflito permanente de duas forças: capital e trabalho.



Não havia Direito do Trabalho na antiguidade, é assunto que afeta o homem moderno. Existia prestação de serviço pela escravidão, servidão.



1.1.1.Revolução Francesa (1789)



Fato social histórico importante para o Direito do Trabalho, ideal de igualdade e liberdade. “O Estado não deveria interferir nas relações particulares”.



• Trab. Menor (14 anos) Ec. 20/98 – Condição de Aprendiz.

• Direito de primeira dimensão.









1.1.2.Revolução Industrial (1738/1790)



Trabalho livre e assalariado, só surgiu coma Rev. Ind.



Trabalho assalariado e subordinado e com isso os conflitos sociais.



• Concentração das massas de trabalhadores;

• Utilização de meios de forças: trabalho da mulher e do menor;

• Jornada excessiva e salário vil;

• Movimento grevista (inicialmente eram tidos como de afronta ao Estado);

• Sindicatos, cooperativas e sistema previdenciário. Surgimento das máquinas trouxe o crescimento de acidente de trabalho necessitando do amparo do Estado com a previdência social;

• Encíclica rerum novarum (Papa Leão XIII, 1891). A igreja conclama ao Governo para intervir nas relações do trabalho, para terem um salão justo. O trabalho originalmente tinha o cunho de castigar o seu humano, daí a intervenção da igreja para dignificar o trabalho.



1.1.3.1ª Guerra Mundial (1914/1918)



O fim da 1ª Guerra Mundial se consolida com a assinatura do Tratado de Versailles (1919) -> Criação da OIT.



OIT -> uniformiza a legislação trabalhista nos paises membros. Principal função é fiscalizar (países membros recebem fiscalizações anuais onde são publicados relatórios).



1.1.4.Revolução Comunista (1917)



Primeiras leis criadas foram para proteção do menor e da mulher, jornadas de trabalho e salário mínimo justo.



O Direito do Trabalho surge com a figura do Estado Intervencionista.



O Estado intervencionista de afirma para sua manutenção.



Constitucionalismo Social, inserção de textos sociais (2ª Geração).



CONSTITUIÇÕES



 Mexicana (1917)

 Alemã de Weimar (1919)

 Dec. Univ. D. Homem (1948)

 Estado de bem estar social (Welfare State) Europa

 CF/88



Depois de todo o crescimento, houve a crise no D. do Trabalho, conhecido por sistema Fordista.



As empresas tinham todas as suas linhas de produção, porém, ruindo coma crise do petróleo na década de 70.



Surgimento -> terceirização, automação, telecomunicação e internet. Surgimento da Globalização (Princípio da proteção do trabalhador).



ESTADO NEOLIBERAL – Privatização, desregularização. Precarização da prestação de trabalho (terceirização) para que não precarize a condição de trabalho.



1.2.FONTES FORMAIS (Exteriorização do Direito)



1ª Corrente – Gênero e Norma Jurídica é espécie. Base de caráter coercitivo (tudo que imponha conduta). Contrato de Trabalho é espécie de fonte formal.



2ª Corrente – Norma Jurídica (D. Positivado): abstrato, impessoal, coercitivo e Geral.



Exclui o contrato de trabalho como fonte formal de direito do trabalho, o contrato de trabalho gera direitos e obrigações por força de lei.



2.CLASSIFICAÇÃO



2.1.Autônomas



Profissionais, não estatais, primárias ou diretas.



Autônomas - são aquelas fontes criadas pelas próprias partes interessadas, como, por exemplo, contrato de trabalho, o acordo coletivo, a convenção.





CARACTERÍSTICAS – não sofrem intervenção de terceiro, emana das partes do contrato ou de seu representante.



2.1.1.Fontes Formais Autônomas



 Próprio Contrato de Trabalho (1ª corrente) art. 444 CLT;

 Convenção Coletiva de Trabalho (art. CLT) – Sind. Empdo x Sind. Empdor.;

 Acordo Coletivo de Trabalho (art. 611, § 1º, CLT) -> tende ser mais benéfica ao trabalhador.



Art. 620, CLT – Principio da boa-fé e transparência, princípio da flexibilização.



Os benefícios aderem ao contrato de Trabalho?



1ª Teoria – Aderência contratual irrestrita. Cláusulas benéficas incorporam ao contrato de trabalho.



2ª Teoria – Aderência contratual limitada pelo prazo de vigência da norma. (Majoritária).



3ª Teoria – Aderência contratual limitada por revogação. (Lei 8542/92) -> Revogada

O direito permanece até a sua revogação por nova convenção ou acordo, não basta somente o silencio.



4ª Teoria – Regulamentação empresarial e norma interna do empregador.



Regulamento empresarial sofre crítica se é fonte formal de Dir. Trabalho, quando cria critérios e obrigações é Fonte Formal do Direito do Trabalho. (tese Sussekind).

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