Rio de Janeiro, 16 de Março de 2010.
Professora: Érica Vieira
Direito do Trabalho – 1ª. Aula
Bibliografia:
- Curso de Direito do Trabalho – Maurício Godinho
- Direito do Trabalho – Alice Monteiro
CLT – Carrion ou Saad
Dicas:
- Leitura diária das noticias do TST
- Súmulas vinculantes do STF
1.FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
Origem, nascedouro, de onde emana denominada denominação de Direito.
1.1.Fonte Material
Fato Social “questão social” – conflito permanente de duas forças: capital e trabalho.
Não havia Direito do Trabalho na antiguidade, é assunto que afeta o homem moderno. Existia prestação de serviço pela escravidão, servidão.
1.1.1.Revolução Francesa (1789)
Fato social histórico importante para o Direito do Trabalho, ideal de igualdade e liberdade. “O Estado não deveria interferir nas relações particulares”.
• Trab. Menor (14 anos) Ec. 20/98 – Condição de Aprendiz.
• Direito de primeira dimensão.
1.1.2.Revolução Industrial (1738/1790)
Trabalho livre e assalariado, só surgiu coma Rev. Ind.
Trabalho assalariado e subordinado e com isso os conflitos sociais.
• Concentração das massas de trabalhadores;
• Utilização de meios de forças: trabalho da mulher e do menor;
• Jornada excessiva e salário vil;
• Movimento grevista (inicialmente eram tidos como de afronta ao Estado);
• Sindicatos, cooperativas e sistema previdenciário. Surgimento das máquinas trouxe o crescimento de acidente de trabalho necessitando do amparo do Estado com a previdência social;
• Encíclica rerum novarum (Papa Leão XIII, 1891). A igreja conclama ao Governo para intervir nas relações do trabalho, para terem um salão justo. O trabalho originalmente tinha o cunho de castigar o seu humano, daí a intervenção da igreja para dignificar o trabalho.
1.1.3.1ª Guerra Mundial (1914/1918)
O fim da 1ª Guerra Mundial se consolida com a assinatura do Tratado de Versailles (1919) -> Criação da OIT.
OIT -> uniformiza a legislação trabalhista nos paises membros. Principal função é fiscalizar (países membros recebem fiscalizações anuais onde são publicados relatórios).
1.1.4.Revolução Comunista (1917)
Primeiras leis criadas foram para proteção do menor e da mulher, jornadas de trabalho e salário mínimo justo.
O Direito do Trabalho surge com a figura do Estado Intervencionista.
O Estado intervencionista de afirma para sua manutenção.
Constitucionalismo Social, inserção de textos sociais (2ª Geração).
CONSTITUIÇÕES
Mexicana (1917)
Alemã de Weimar (1919)
Dec. Univ. D. Homem (1948)
Estado de bem estar social (Welfare State) Europa
CF/88
Depois de todo o crescimento, houve a crise no D. do Trabalho, conhecido por sistema Fordista.
As empresas tinham todas as suas linhas de produção, porém, ruindo coma crise do petróleo na década de 70.
Surgimento -> terceirização, automação, telecomunicação e internet. Surgimento da Globalização (Princípio da proteção do trabalhador).
ESTADO NEOLIBERAL – Privatização, desregularização. Precarização da prestação de trabalho (terceirização) para que não precarize a condição de trabalho.
1.2.FONTES FORMAIS (Exteriorização do Direito)
1ª Corrente – Gênero e Norma Jurídica é espécie. Base de caráter coercitivo (tudo que imponha conduta). Contrato de Trabalho é espécie de fonte formal.
2ª Corrente – Norma Jurídica (D. Positivado): abstrato, impessoal, coercitivo e Geral.
Exclui o contrato de trabalho como fonte formal de direito do trabalho, o contrato de trabalho gera direitos e obrigações por força de lei.
2.CLASSIFICAÇÃO
2.1.Autônomas
Profissionais, não estatais, primárias ou diretas.
Autônomas - são aquelas fontes criadas pelas próprias partes interessadas, como, por exemplo, contrato de trabalho, o acordo coletivo, a convenção.
CARACTERÍSTICAS – não sofrem intervenção de terceiro, emana das partes do contrato ou de seu representante.
2.1.1.Fontes Formais Autônomas
Próprio Contrato de Trabalho (1ª corrente) art. 444 CLT;
Convenção Coletiva de Trabalho (art. CLT) – Sind. Empdo x Sind. Empdor.;
Acordo Coletivo de Trabalho (art. 611, § 1º, CLT) -> tende ser mais benéfica ao trabalhador.
Art. 620, CLT – Principio da boa-fé e transparência, princípio da flexibilização.
Os benefícios aderem ao contrato de Trabalho?
1ª Teoria – Aderência contratual irrestrita. Cláusulas benéficas incorporam ao contrato de trabalho.
2ª Teoria – Aderência contratual limitada pelo prazo de vigência da norma. (Majoritária).
3ª Teoria – Aderência contratual limitada por revogação. (Lei 8542/92) -> Revogada
O direito permanece até a sua revogação por nova convenção ou acordo, não basta somente o silencio.
4ª Teoria – Regulamentação empresarial e norma interna do empregador.
Regulamento empresarial sofre crítica se é fonte formal de Dir. Trabalho, quando cria critérios e obrigações é Fonte Formal do Direito do Trabalho. (tese Sussekind).
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